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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sensor de presença nos veículos utilizados para o transporte escolar de alunos, com até 12 (doze) anos, no Município e dá outras providências"
São Leopoldo, 20 de Março de 2024.
Atenciosamente,
______________Karen Oribes_____________________
Consulta
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