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A Ilustríssima Senhora
Andréia Nunes
Secretário Municipal de Saúde
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para estender o horário de entendimento do centro do Idoso, pois a muitos casos de dengue no município e com o horário estendido é possível desafogar o hospital centenário.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD
São Leopoldo, 22 de Março de 2024.