EXPEDIENTE Nº 0180 | |
Moção Nº 003 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO: “Que se mantenha o local utilizado para sede do CDC (Conselho de Desenvolvimento da Comunidade) na sala 15 do Ginásio Municipal Celso Morbach- Rua: Dom João Becker, 301.”" PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 06 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 06/03/2017 às 16:26:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 31a8bf2905c7c3d73ad10a0aaea1a359.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13453. |