Comissão de Segurança Urbana |
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"Obriga os estabelecimentos bancários situados no Município de São Leopoldo a instalarem, em seus caixas de atendimento, box ou dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas." O Vereador Marcelo Buz nomeia o Vereador Adão Rambor como relator. A Comissão de Segurança Urbana em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 07 de Março de 2017.
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