Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0218 Projeto de Lei N.º 015/2017

Proponente: Ver. Marcelo Buz

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa apresentar nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei Municipal 8015 de 06 de Dezembro de 2013.

 Através desta proposta legislativa pretende-se majorar o tempo limite de tolerância após o vencimento do tíquete da Zona Azul.

Atualmente, a legislação municipal prevê uma tolerância de 10% sobre o tempo contratado no tíquete, ou seja, caso o usuário contrate 30 minutos de serviço, o mesmo receberá apenas 03 minutos de tolerância sem acarretar em multa. Se o tempo adquirido for de 01 hora, o usuário tem direito há apenas 06 minutos para a retirada do veículo sem sofrer ônus.

O presente projeto de lei tem como intuito alterar a redação original da lei, passando-se assim o tempo de tolerância após o vencimento do tíquete, de 10% do tempo contratado para 10 minutos, independentemente da quantidade tempo adquirido no tíquete da Zona Azul.

Cabe salientar que imprevistos ou possíveis atrasos podem ocorrer corriqueiramente nos tramites do dia a dia da população. Sendo assim, entendemos que as pessoas não podem ser prejudicadas por investir menos ou mais tempo nos instrumentos de parquímetro. Entendemos que todos são iguais perante a lei e assim, deve-se regulamentar igualitariamente o tempo limite de tolerância após o vencimento do tíquete.

Por outro lado, a medida legislativa é lícita e não versa sobre objeto cuja competência seja exclusiva do Sr. Prefeito Municipal, podendo ser proposta por Vereador com assento nesta Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 134 da Lei Orgânica Municipal.

 Ainda, o Projeto de lei não implica em ônus ou prejuízo ao erário municipal, fato que ratifica o entendimento acima exposto.

 Sendo assim, requer-se que Vossa Excelência submeta o presente Projeto de Lei às Comissões competentes desta Casa Legislativa, bem como encaminhe ao Plenário Municipal, para que aprove o seu conteúdo e dê nova redação ao inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.005/2.001, majorando o limite de tolerância do estacionamento rotativo para 20 (vinte minutos).

Vereador Marcelo Buz

Líder de bancada do PMDB

São Leopoldo, 08 de Março de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

 

PROJETO DE LEI Nº____

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 8015, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 Artigo 1º Fica alterado a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 8015, de 06 de Dezembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art.4º... Parágrafo Único – Após o vencimento do tíquete, o usuário terá uma tolerância de 10 minutos, para a retirada do veículo. (AC)

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

Documento publicado digitalmente por VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO em 08/03/2017 às 10:33:44.
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