EXPEDIENTE Nº 0192 | |
Projeto de Lei Nº 004 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 18.113,92 (DEZOITO MIL, CENTO E TREZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO RECURSO DE CONVÊNIO N°. 030/2016 (FPE 695/2016)" PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias), tendo neste caso, por objetivo, a devolução do recurso de Convênio nº 030/2016 FPE 695/2016, com o objetivo de construir uma academia ao ar livre, que não foi realizado. Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. Salvo melhor juízo, é o parecer. É o parecer. São Leopoldo, 08 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 08/03/2017 às 11:42:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e55f91c14749ef7aec358f20407c24ca.
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