EXPEDIENTE Nº 0189 | |
Projeto de Lei Nº 003 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 121.875,00 (CENTO E VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N°. 1026342-03/2015" PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. É o parecer. São Leopoldo, 08 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 08/03/2017 às 11:45:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ace58248717f9296d967ab0aa8575345.
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