EXPEDIENTE Nº 7105 | |
Projeto de Lei Nº 431 | |
OBJETO: ""INCLUI O INCISO “V” NO ARTIGO 1.º NA LEI 7334/2010."" PARECER JURÍDICO |
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Serei breve, pois tenho que o projeto é flagrantemente inconstitucional. Com efeito, a proposição fere o art. 5º da Constituição Federal. Ocorre que dentro da universalidade dos beneficiários da Lei 7334/2010, o proponente está afastando requisito apenas aos contribuintes que adquiriam imóvel através de cooperativas. Ora, se o bem maior é a concessão da isenção ou remissão de IPTU, não vejo razão e afastar requisito apenas a uma categoria de beneficiários. Nesse contexto, sem outra justificativa qualquer que possa trazer luz ao projeto, o entendo inconstitucional por ferir o princípio da igualdade, cuja sistemática interpretativa implica em tratar os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdade. No caso em tela o vereador propõe tratar os iguais (beneficiários da lei 7334/2010) com desigualdade oferecendo uma facilidade apenas a uma categoria (proprietários de imóvel através de cooperativas). Opino pela inconstitucionalidade material. É o parecer. São Leopoldo, 09 de Abril de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 09/04/2024 às 15:41:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1905b168ca44ca084875b8eba26af0d7.
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