EXPEDIENTE Nº 7106 | |
Pedido de Providência Nº 4720 | |
OBJETO: "Solicitar ou notificar o proprietário de uma casa com piscina localizado na Rua Otto Roth nº 157 bairro Rio Branco, para limpeza e manutenção do mesmo. Corre risco de ter focos do mosquito da dengue nesse local." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente (art. 66, I, do RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 12 de Abril de 2024.
|
|
Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 12/04/2024 às 15:20:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a5912bd3faeef7866d08a27f29b376f1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 135325. |