EXPEDIENTE Nº 7188
Projeto de Resolução Nº 024

OBJETO: "CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de projeto de resolução que propõe a Criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara de Vereadores.

O objeto se coaduna com as funções do legislativo (legislar, fiscalizar, administrar a Câmara e a função anômala de julgamento (processos éticos, processos  políticos por crime de responsabilidade e processos de contas).  Aliás,  a iniciativa é extremamente relevante,  pois visa o melhor aparelhamento do legislativo,  sobre tudo num momento histórico em que a função legislativa experimenta maior empoderamento.

Há criação de cargos,  contudo a serem exercidos neste momento pela estrutura existente.  É o que depreendo do art. 4º do texto em exame:

I - diretoria: serão exercidas pelo vereador ou vereadora Presidente da Câmara;
II – secretaria geral: serão exercidas pelo vereador secretário ou secretária geral do legislativo;
III - coordenação de projetos e cursos: serão exercidas por cargo em confiança ou servidor da Câmara Municipal nomeado pelo Presidente;

Ademais,  a ausência de descritivo do cargo, das atribuições, jornada,  requisitos para investidura,  e ainda a ausência do impacto orçamentário são indicativos que a futura Escola se valerá da estrutura existente.

A iniciativa compete à Mesa, segundo dicção do art. 34, inc. III do Regimento Interno.

Opino pela constitucionalidade forma e material.  E opino pela legalidade com base no art. 110, inc. XIII da Lei Orgânica.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 17 de Abril de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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