EXPEDIENTE Nº 7188 | |
Projeto de Resolução Nº 024 | |
OBJETO: "CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de projeto de resolução que propõe a Criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara de Vereadores. O objeto se coaduna com as funções do legislativo (legislar, fiscalizar, administrar a Câmara e a função anômala de julgamento (processos éticos, processos políticos por crime de responsabilidade e processos de contas). Aliás, a iniciativa é extremamente relevante, pois visa o melhor aparelhamento do legislativo, sobre tudo num momento histórico em que a função legislativa experimenta maior empoderamento. Há criação de cargos, contudo a serem exercidos neste momento pela estrutura existente. É o que depreendo do art. 4º do texto em exame: I - diretoria: serão exercidas pelo vereador ou vereadora Presidente da Câmara; Ademais, a ausência de descritivo do cargo, das atribuições, jornada, requisitos para investidura, e ainda a ausência do impacto orçamentário são indicativos que a futura Escola se valerá da estrutura existente. A iniciativa compete à Mesa, segundo dicção do art. 34, inc. III do Regimento Interno. Opino pela constitucionalidade forma e material. E opino pela legalidade com base no art. 110, inc. XIII da Lei Orgânica. É o parecer. São Leopoldo, 17 de Abril de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 17/04/2024 às 12:23:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 258ede4c404e17ba55f1a5a04748719e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 135765. |