EXPEDIENTE Nº 0890 | |
Pedido de Providência Nº 189 | |
OBJETO: "Concerto de calçamento em uma via do Município." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo para realizar conserto no calçamento da Rua das Gardênias em frente ao n° 147, eis que no local obras foram realizadas, restando uma lombada de saibro que tem provocado acidentes, conforme relatos dos moradores da referida rua. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Março de 2015.
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