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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a proposta de criação de Fluxo de entrega de documentação no setor de Alvará em São Leopoldo, baseados em decreto anterior na época da pandemia, como a existente em várias cidades do país, é fundamental para garantir a agilidade no processo, tendo em vistas a tais profissionais terem seus horários exíguos e levando a suas considerações que ao entregarem de maneira física ao longo do fluxo executado muitos documentos acabam se perdendo e os mesmos tendo que reencaminhar os mesmos, e se embasando na Instrução Normativa RFB 22 da Receita Federal que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
O projeto destina-se a agilizar e dar uma maior comodidade, em relação de cumprimento, de prazos e entregas de tais documentações.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 18 de Abril de 2024.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Leopoldo, que a documentação a ser encaminhada ao Setor de Alvará passa a ser por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado pelo mesmo.
I – A documentação será encaminhada por protocolo eletrônico, enviado ao e-mail a qual a SEDETEC junto ao setor de ALVARA irá disponibilizar no prazo de 30 dias após a publicação dessa lei.
Art. 2º - Cabe ao Executivo Municipal colocar em prática tal legislação até 30 dias a sua aprovação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor após sua publicação.
São Leopoldo 18 de Abril de 2024.
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Vereador Brasil Oliveira
Líder da Bancada do PSD