EXPEDIENTE Nº 7177 | |
Pedido de Providência Nº 4786 | |
OBJETO: "Solicita a remoção de árvore na Rua Jovêntino Machado da Silva, número 133, no Bairro Campestre (São Cristóvão), pois a árvore está danificando o muro e com grande risco de queda (em fios de luz e até na casa da moradora e seus vizinhos)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente (art. 66, I, do R.I.), em razão de se tratar de retirada total de árvore. O parecer é favorável. São Leopoldo, 19 de Abril de 2024.
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Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 19/04/2024 às 11:51:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85dc689fdbee919af914a68595f63ac2.
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