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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
I. DA MOTIVAÇÃO
Os conceitos jurídicos de injúria racial e de racismo são diferentes. Enquanto a injúria consiste em
ofender a honra de alguém se referindo a elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de
racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça, é inafiançável e
imprescritível.
Santa Catarina é recordista quando o tema é injúria racial e racismo. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública de 2021, o Estado teve o segundo maior registro de casos de racismo no Brasil, com 2.189 violências de racismo e 169 casos de injuria racial. De agosto de 2018 a agosto de 2021, por exemplo, 133 casos de injúria racial chegaram ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PJRS). Neste mesmo período, 122 pessoas foram condenadas pelo crime.
Portanto, fica evidente que Rio Grande do Sul precisa estar no centro das medidas de combate ao
racismo em todas as suas formas.
Nesse sentido, tal conduta é incompatível com a prestação do serviço público, diante disso, apresento
este Projeto de Lei para que São Leopoldo possa ter mais uma medida de enfrentamento aos crimes raciais.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 29 de Abril de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos