EXPEDIENTE Nº 0244 | |
Pedido de Informação Nº 022 | |
OBJETO: "Requer informações sobre a universalização do atendimento às crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, em turno integral, bem como sobre o "horário ampliado" que deixou de ser oferecido às famílias em 2017." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V. do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 15 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 15/03/2017 às 18:04:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 318e4f4f493292a3470e3d452ce1ebd0.
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