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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989 (LEI DO CRIME RACIAL) NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO"
São Leopoldo, 29 de Abril de 2024.
Atenciosamente,
______________Matheus (Arquivo)_____________________
Consulta
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137245.