EXPEDIENTE Nº 7377 | |
Projeto de Lei Nº 440 | |
OBJETO: "Criar o Fundo Municipal de Proteção ás inundações." PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves porque a matéria é de simples trato. O projeto não inova no ordenamento jurídico municipal, isso porque, apesar da vagueidade do presente expediente, é possível verificar que o mesmo encontra-se integralmente albergado pelas disposições da Lei Municipal 4.900/2001 que criou o "Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Leopoldo". Há evidente falta de motivação na iniciativa. Todos os atos administrativos devem ser motivados decorrência da aplicação do princípio da motivação - princípio que adoto no processo legislativo levando em consideração a interdisciplinariedade sistêmica do direito. Assim, o projeto é formalmente inconstitucional. É o parecer. São Leopoldo, 04 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 04/06/2024 às 14:26:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a859af3b4a7523e3a5dea46fe3ccf079.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137823. |