EXPEDIENTE Nº 7467 | |
Emenda Nº 473 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PV 438/2024 Acrescenta o “Art. 13-A” na Lei 7334/2010, estabelecendo política de isenção de imposto predial urbano e de taxa de coleta de lixo do município em casos de calamidade pública." PARECER JURÍDICO |
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A emenda não observa a forma prescrita em lei, refiro-me às regras básicas de edição de lei contidas na Lei Complementar 95/98. Com efeito, a emenda apresenta conteúdo típico de justificativa, entretanto não apresenta o comando normativo. Assim, a emenda é ilegal por não atentar quanto forma, e sendo ilegal é inconstitucional por ofensa ao princípio da legalidade. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 11 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 11/06/2024 às 21:28:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72a5745b84a90d04bd5e4e2d78969163.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138310. |