EXPEDIENTE Nº 7416 | |
Projeto de Lei Nº 449 | |
OBJETO: "A presente proposição visa conceder isenção do IPTU e da TACL – Taxa Ambiental e Coleta de Lixo para os proprietários de imóveis atingidos pelas cheias de abril e maio de 2024, no município de São Leopoldo. As enchentes causaram danos significativos a diversas áreas do município, afetando a vida de muitas famílias e comprometendo a integridade de seus imóveis." PARECER JURÍDICO |
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A matéria relativa a isenção de IPTU e TACL foi inaugurada com o Expediente 7355/2024. Assim, a presente proposição adquire nítida característica acessória, tal como conceituado no art. 106 do Regimento Interno. Nesse sentido entendo que o Parlamentar, data maxima venia, deveria ter manejado emenda aditiva, pois o conteúdo da presente proposição inova na proposição originária adicionando dispositivos. Manter a tramitação concomitante de projetos fomentam insegurança jurídica e o conflito entre normas ante a profusão de comandos normativos, especialmente como no caso em análise que é de mesma natureza (projeto de lei), versando sobre o mesmo assunto (isenção de IPTU em razão da calamidade de maio de 2024), matéria já em tramitação. Tal situação processual atrai inexoravelmente a incidência do artigo 184 do regimento interno, razão pela qual opino pela prejudicialidadde da proposição. A prejudicialidade precisa ser aprovada pelo Plenário, conforme dicção do art. 184, §3º do Regimento Interno. É o parecer. São Leopoldo, 11 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 11/06/2024 às 21:58:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ab9bf87884eff6f0e55fe5f4a7de5cea.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138314. |