EXPEDIENTE Nº 7431 | |
Projeto de Lei Nº 458 | |
OBJETO: "Criação do Programa Aluguel Social Enchente" PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves, em razão do reiterado vício na iniciativa parlamentar. Na esteira de inúmeros pareceres, onde esclarecemos que não é dado ao parlamentar editar norma criando atribuições para secretaria ou órgão de governo, reafirmo a inconstitucionalidade do presente projeto, especialmente a redação dos artigos 3º e 4º, por inquestionável afronta ao art. 60, inc. II, letra "d" da Constituição Estadual. Opino pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. É o parecer.
São Leopoldo, 11 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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