EXPEDIENTE Nº 0257 | |
Pedido de Providência Nº 118 | |
OBJETO: " Requer providências quanto ao envio do Projeto de Lei que altera o art. 89 do Plano de Cargos e Carreiras, que deixou de ser enviado no final do ano de 2016, em virtude da Lei Eleitoral, e até presente data não chegou a esta Casa Legislativa para apreciação." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 20 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/03/2017 às 14:48:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a2a4d000c97a567522c10a370c0c1a82.
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