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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas de pequeno e médio porte, Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos no Município de São Leopoldo, e dá outras providências."
São Leopoldo, 17 de Junho de 2024.
Atenciosamente,
_________Karen Oribes (arquivo)__________________________
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 17/06/2024 às 11:05:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 51e3981827d1a6734e5ec6424aab7b91.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138531.