EXPEDIENTE Nº 7425 | |
Projeto de Lei Nº 455 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a ampliar a margem dos consignados dos funcionários municipais ativos e inativospara 45%." PARECER JURÍDICO |
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A matéria em debate é de natureza eminentemente local, pois trata da fixação de percentual de desconto em folha para empréstimos consignados e margem de negociação de débitos com cartões de crédito. Portanto a matéria é abarcada pelo disposto no art. 11, inc. XXX da Lei Orgânica, sendo materialmente constitucional. Apenas para ilustrar a alteração proposta encontra um paradigma em âmbito federal. Refiro-me a Lei 14.431/2022 que estabelece idêntica margem para consignado em folha de pagamento aos servidores federais, bem como aos aposentados e pensionistas do serviço público federal. Quanto a iniciativa entendo que a matéria é de iniciativa comum, pois em que pese tratar de matéria periférica à situação dos servidores, por certo não está criando atribuições para servidores ou órgãos de governo. Portanto a matéria em exame não se amolda àquelas previstas privativamente ao chefe do executivo. Assim, o projeto é formal e materialmente constitucional. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 18 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/06/2024 às 12:33:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 805eb91d9dd488b3a13dd01c63a73009.
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