EXPEDIENTE Nº 7415 | |
Projeto de Lei Nº 448 | |
OBJETO: "Concessão do "Auxílio Reconstrução das Escolas Conveniadas" às escolas credenciadas ou conveniadas com o Município de São Leopoldo afetadas pelas enchentes." PARECER JURÍDICO |
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O projeto substitutivo indica rubrica para fazer frente à despesa a ser criada em caso de aprovação do presente projeto. Assim, resta afastada a glosa (opinativa) de ilegalidade por afronta ao art. 59 da LOM. Observo que o Vereador indica verba prevista para subvenções sociais às creches municipais, razão pela qual entendo adequada a indicação, pois as subvenções importam justamente na transferência de recursos para atender as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Com relação ao tratamento desigual proposto pelo projeto, mantenho o entendimento de ofensa ao princípio da equidade, na medida em que o projeto estabelece dois critérios para recebimento do auxílio: 1) ter sido afetado simplesmente (uma mensalidade, mesmo que o dano seja inferior à mensalidade); 2) auxílio de acordo com a extensão do dano. Ora, essa transferência de valores deve partir de elementos equânimes, sob pena de restar um tratamento favorecido independentemente da extensão do dano. Nesse ponto mantenho o parecer pela inconstitucionalidade. É o parecer. Cordiais saudações. São Leopoldo, 18 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/06/2024 às 17:11:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7dda21312ad6def3ce18c74f2a886ffb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138764. |