EXPEDIENTE Nº 7430 | |
Projeto de Lei Nº 457 | |
OBJETO: "Projeto que estabelece multa para abandono de animais no Município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
|
Falta motivação ao Proponente. Com efeito, a matéria vertida no presente expediente está integralmente prevista no Código de Proteção e Bem Estar Animal (Lei Municipal 9.956/2023). Considerando que a matéria não inova no ordenamento jurídico municipal, é despicienda a iniciativa. Opino pela ilegalidade ante a falta de motivação. É o parecer. Com base no art. 58, §2º do Regimento Interno, restituo o expediente ao Proponente para que encaminhe na forma que entender de direito. São Leopoldo, 24 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 24/06/2024 às 15:53:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c937590d6801b93385a8a2d3f16c157c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 139177. |