EXPEDIENTE Nº 7430
Projeto de Lei Nº 457

OBJETO: "Projeto que estabelece multa para abandono de animais no Município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Falta motivação ao Proponente.

Com efeito,  a matéria vertida no presente expediente está integralmente prevista no Código de Proteção e Bem Estar Animal (Lei Municipal 9.956/2023).

Considerando que a matéria não inova  no ordenamento jurídico municipal, é despicienda a iniciativa.

Opino pela ilegalidade ante a falta de motivação.

É o parecer.

 Com base no art. 58, §2º do Regimento Interno,  restituo o expediente ao Proponente para que encaminhe na forma que entender de direito.

São Leopoldo, 24 de Junho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.  

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