EXPEDIENTE Nº 7432 | |
Projeto de Lei Nº 459 | |
OBJETO: "Criação de Abrigo Humanitário Permanente para Famílias Desalojadas por Enchentes" PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves, isso porque a matéria do presente parecer jurídico tem sido reproduzida em inúmeros expedientes ao longo desta legislatura. O projeto cria um órgão do Poder Executivo, qual seja, o "Abrigo Humanitário", em caráter permanente. Além disso o projeto estabelece atribuições para a Secretaria de Assistência Social e para a Secretaria de Educação. Desta forma a proposição é flagrantemente inconstitucional por ofensa aos artigos 61, inc. II letra "e" da CF, e art. 60, inc. II, letra "d" da Constituição Estadual. Opino pela inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Com base no art. 58, §2º do Regimento, restituo projeto ao Proponente para que encaminhe na forma que entender de direito. É o parecer. São Leopoldo, 24 de Junho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 24/06/2024 às 16:03:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d0d599714ad3702408a1fc17ad6148df.
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