Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Emenda Modificativa - PV 438/2024 Acrescenta o “Art. 13-A” na Lei 7334/2010, estabelecendo política de isenção de imposto predial urbano e de taxa de coleta de lixo do município em casos de calamidade pública." O Ver. Fabiano Haubert (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, aprovado por maioria, O Vereador Jeferson Falcão votou pela constitucionalidade, pois o Parecer da Relatora não levou em conta a subemenda Exp. 7452, que sanou os vícios de inconstitucionalidade, apontados no parecer jurídico.
Sala das Comissões, 25 de Junho de 2024.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 às 10:34:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c7a35ad0e2a0d80b457eb087dd071623.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 139227. |