EXPEDIENTE Nº 7607
Indicação Nº 506

OBJETO: "Indicação de alteração da Consolidações das Leis Trabalhistas-CLT, visando incluir tempo de ausência ao trabalho, sem prejuízo da remuneração nos casos empregados atingidos por desastre e calamidade pública, devidamente reconhecida, mediante atestado ou certidão da Defesa Civil"

PARECER JURÍDICO

O Regimento Interno prevê no art. 3º, inc. III a legitimidade dos Vereadores assessorarem o Poder Executivo Municipal através de indicações.

Ocorre que a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União.   Ou seja, foge à competência local.

Por outro lado,  a indicação não é aplicável fora dos limites municipais. Para tanto o regimento disponibiliza a moção.

Assim,  entendo antirregimental a presente iniciativa.

É o parecer.

São Leopoldo, 09 de Julho de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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