EXPEDIENTE Nº 7607 | |
Indicação Nº 506 | |
OBJETO: "Indicação de alteração da Consolidações das Leis Trabalhistas-CLT, visando incluir tempo de ausência ao trabalho, sem prejuízo da remuneração nos casos empregados atingidos por desastre e calamidade pública, devidamente reconhecida, mediante atestado ou certidão da Defesa Civil" PARECER JURÍDICO |
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O Regimento Interno prevê no art. 3º, inc. III a legitimidade dos Vereadores assessorarem o Poder Executivo Municipal através de indicações. Ocorre que a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Ou seja, foge à competência local. Por outro lado, a indicação não é aplicável fora dos limites municipais. Para tanto o regimento disponibiliza a moção. Assim, entendo antirregimental a presente iniciativa. É o parecer. São Leopoldo, 09 de Julho de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 09/07/2024 às 15:40:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 191c9cbf8bb1ca55e9b2b14fb47bfd7f.
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