|
|||
---|---|---|---|
|
Excelentíssima Senhora Presidente,
Vereadora Iara Cardoso
Tendo em vista que ocorreu a sanção tácita do Projeto de Lei nº 464/2024, que tramita através do Expediente nº 7440, vez que o Prefeito recebeu Ofício da Presidência nº 30/2024, sobre a sua aprovação, no dia 14/06/2024 e não consta no expediente até hoje sua manifestação, este Vereador requer a Promulgação e Publicação da nova lei, conforme imposição da Lei Orgânica, in verbis:
Art. 138. Os projetos de lei, aprovados pela Câmara Municipal, na forma regimental, serão enviados ao Prefeito que, aquiescendo, os sancionará.
§1º Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de 15 (quinze) dias úteis contados daquele em que o recebeu, comunicando os motivos do veto ao Presidente da Câmara, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º O veto parcial somente abrangerá texto integral do artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
§3º O silêncio do Prefeito, decorrido o prazo do parágrafo primeiro, acarreta sanção, cabendo ao Presidente da Câmara promulgar a lei.
Desta forma, pede-se deferimento.
Atenciosamente,
Vereador Jéferson Falcão Mello
Líder da Bancada do PL