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Emenda ao Projeto de Lei n° 666/2024 – Expediente n° 7682
Art. 1° Acrescenta o § 2º ao art. 1°, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2° Os investimentos na recuperação da cidade referidos no caput serão destinados para as seguintes ações:
I – reestruturação do sistema de proteção contra cheias, especialmente dos diques de contenção e casas de bombas;
II – limpeza e recolhimento de resíduos das áreas atingidas pelas enchentes;
III – reconstrução das escolas municipais atingidas pelas enchentes;
IV – subvenção às escolas conveniadas com o município.
V – pagamento do Auxílio Enchente São Léo aos atingidos pelas enchentes
Art. 2° O Parágrafo único do art. 1° passa a ser o § 1°
Justificativa:
Pretende-se com a seguinte emenda especificar a destinação dos recursos, uma vez que, sem ela, a destinação é demasiadamente genérica e superficial.
Assinatura do Proponente: |