Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7827 Projeto de Lei N.º 469/2024

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a proposta de criação de Fluxo de entrega de documentação no setor de Alvará em São Leopoldo, baseados em decreto anterior na época da pandemia, como a existente em várias cidades do país, é fundamental para garantir a agilidade no processo, tendo em vistas a tais profissionais terem seus horários exíguos e levando a suas considerações que ao entregarem de maneira física ao longo do fluxo executado muitos documentos acabam se perdendo e os mesmos tendo que reencaminhar os mesmos, e se embasando na Instrução Normativa RFB 22 da Receita Federal que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

O projeto destina-se a agilizar e dar uma maior comodidade, em relação de cumprimento, de prazos e entregas de tais documentações.

 

Sinopse do expediente                                                            

 

  1. Dispõe sobre a entrega de documentação para Alvará das VANS Escolares no âmbito do município de São Leopoldo.

Redação:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Leopoldo, que a documentação a ser encaminhada ao Setor de Alvará passa a ser por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado pelo mesmo.

I – A documentação será encaminhada por protocolo eletrônico, enviado ao e-mail a qual a SEDETEC junto ao setor de ALVARA irá disponibilizar no prazo de 30 dias após a publicação dessa lei.

Inciso  I  –  Prazo  de  30  dias  para  regularização  de documentos e Veículos que estejam com pendências referentes a Lei do transporte municipal desde o ano de 2023 até a data da publicação da lei. Incluindo os que estejam em processo de punição em Andamento, referente a esse inciso.

Art. 2º - Cabe ao Executivo Municipal colocar em prática tal legislação até 30 dias a sua aprovação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Julho de 2024.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 23/07/2024 às 18:04:09.
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