EXPEDIENTE Nº 7931
Projeto de Lei Nº 682

OBJETO: "ACRESCENTA O § 6º AO ART. 1º DA LEI Nº 10.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE CRIA E REGULAMENTA O REGIME DIFERENCIADO PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL PARA ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO DESENVOLVIDAS POR ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL EM ENDEREÇOS COM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INSTAURADO"

PARECER JURÍDICO

A matéria é de simples trato e de iniciativa comum.

Ademais, a matéria é afeta ao interesse local na medida em que altera lei municipal.

O município possui competência para legislar sobre a regulamentação e expedição de licenças “provisórias” de funcionamento de estabelecimentos considerados de interesse público em locais pendentes de regularização fundiária.

Em suma, o projeto é formal e materialmente constitucional.

Há requerimento para abreviação do processo legislativo, na forma da urgência especial,  o que encontra amparo no art. 172 e seguintes do Regimento, o que será concedido mediante aprovação por maioria absoluta.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 13 de Agosto de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 13/08/2024 às 18:06:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d4d203403b8a50bff8d4881dd5cd2c08.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 143440.