EXPEDIENTE Nº 8054
Projeto de Lei Nº 689

OBJETO: "ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 10.011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de projeto de alteração de lei ordinária municipal,  versando sobre a regulamentação da concessão ou recebimento de patrocínio em atividades esportivas, culturais, feiras e demais eventos mencionados no projeto.

A iniciativa é comum,  logo, formalmente costitucional.

Por outro lado,  o município possui legitimidade para tratar sobre suas rendas (art. 11, inc. II da LOM),  bem como para tratar sobre eventos esportivos, culturais e eventos em geral - inteligência dos incisos XVIII, XXIX letra "a", XXXIII, XXXIX e XLII  todos do art. 11 da LOM.

Portanto o projeto é materialmente constitucional.

Sendo lei ordinária, sujeita-se a duas deliberações e aprovação por maioria simples,  conforme artigos 145 e 153 do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 26 de Agosto de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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