Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 8264 Projeto de Lei N.º 474/2024

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

SINOPSE DO EXPEDIENTE:

1.“Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea, e dá outras providências”

 

Redação:

Altera a Lei Municipal nº 9.572 “A” de 10 de Maio de 2022, acrescentando o Inciso 1º no Art. 6º A manutenção dos postes ficará exclusivamente a cargo da concessionária de energia elétrica que detenha a concessão ou permissão, ficando a cargo do Município a fiscalização e respectiva notificação.

Parágrafo único. Em caso de notificação à concessionária ou permissionária, esta, deverá proceder a substituição do poste danificado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação da notificação.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Nossa cidade, encontram-se em processo de revitalização de ruas, avenidas, praças etc. No entanto, é possível observar que a paisagem urbana e rural frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes da rede elétrica, muitas vezes abandonados, colaborando com a poluição visual na Cidade e os riscos aos transeuntes ao aumentar o risco de rompimento dos fios de alta tensão. O cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição visual das ruas. Para piorar a situação, atualmente ainda temos que enfrentar um emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos excedentes. Nesse sentido, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):

"Art. 4º - No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial: (...) § 1º - O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica." Portanto, como se verifica, o excesso de fios em postes deve ser removido, uma vez que o seu acúmulo pode comprometer a segurança, violando o artigo supramencionado. Este Projeto busca suprimir a fiação aérea excedente e sem uso instalada nos postes pelas concessionárias responsáveis por sua implantação, devolvendo, em parte, a harmonia visual da localidade. Estes são os fundamentos que justificam o apoio dos ilustres Pares à Proposição.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 05 de Setembro de 2024.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 05/09/2024 às 10:09:21.
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