EXPEDIENTE Nº 8264
Projeto de Lei Nº 474

OBJETO: "Altera a Lei Municipal nº 9.572 “A” de 10 de Maio de 2022, acrescentando o Inciso 1º no Art. 6º A manutenção dos postes ficará exclusivamente a cargo da concessionária de energia elétrica que detenha a concessão ou permissão, ficando a cargo do Município a fiscalização e respectiva notificação."

PARECER JURÍDICO

O parecer pela inconstitucionalidade segue anexo.

São Leopoldo, 10 de Setembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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