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Exmo. Sr.
SANDRO LUIS DELLA MEA LIMA
Secretário Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos - SEMURB
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para instalação de placa de Proibido colocar lixo, localizado na Rua Catharina Leid Scherer n.º 38, no bairro São Borja, assim informando as pessoas para não colocar lixo no local. n.º de protocolo: 2024/7835
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 12 de Setembro de 2024.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD