EXPEDIENTE Nº 0342 | |
Pedido de Providência Nº 163 | |
OBJETO: "Requer providências quanto a um bueiro aberto(sem tampa) na Rua 7 de Abril com Diestmann (ao lado da Escola Emílio Boeckel)." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário É o parecer.
São Leopoldo, 04 de Abril de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 04/04/2017 às 15:51:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efbd07aaa442eaefb47fbf90bd0c7f64.
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