Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Moção de Repúdio a PEC 287/2016, artigos 37,40,109,149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, que estabelece as regras de transição e dá outras providências referentes reforma da Previdência Social. " O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 05 de Abril de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 05/04/2017 às 13:59:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 80b625813ed3c0849d4d653b8640501c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14790. |