 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 0402 |
Projeto de Lei N.º 041/2017 |
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PROJETO DE LEI N° /2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no site oficial da Prefeitura de São Leopoldo, da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde encontrá-los e dá outras providências.
Art. 1° - A Prefeitura Municipal de São Leopoldo divulgará no seu site oficial a relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde encontrá-los.
- 1° -Ao ser verificadopelo (a) responsável pelas farmácias dos centros de saúde a falta de determinado medicamento, está informação deverá ser repassada à Secretaria Municipal de Saúde.
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- 2° -Ao constatar a falta de determinado medicamento na Rede Municipal de Saúde, o cidadão também poderá comunicar o fato à Central de Atendimento Telefônico da Prefeitura, pelo número 156, com registro de protocolo.
- 3° -Em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da noticia da falta de medicamentos nos termos dos parágrafos anteriores, está informação deverá ser inserida na página oficial da Prefeitura através de banner destacado, alertando a população sobre a falta do medicamento.
- 4° - Quando a distribuição do medicamento for restabelecida,deverá ser inserida na página oficial da Prefeitura através de banner destacado, alertando a população sobre a regularização.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A intenção desse projeto é facilitar a vida do cidadão Leopoldense. O projeto aproveita a dinamicidade da internet e sua abrangência para divulgar à população sobre a falta de determinados medicamentos bem como sobre o restabelecimento de sua distribuição na farmácia . Com a finalidade de promover maior transparência e eficiência à distribuição de medicamentos no Município, contamos com o apoio dos nobres pares.
Atenciosamente,
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Vereadora Iara Cardoso PDT
Documento publicado digitalmente por IARA TERESA CARDOSO em 07/04/2017 às 14:05:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 02adbd4c7c5e422cb0c0bbeb8d55d3a4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14944.