EXPEDIENTE Nº 0903 | |
Projeto de Lei Nº 376 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a admitir, em caráter emergencial, geólogo para atuação junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Diretoria de Licenciamento Ambiental e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente tem como questionamento a contratação de 01, (um), Geólogo para atuar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo prazo de 01, (um ano), com jornada semanal de 30 horas, para atuar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em complemento adoto a exposição fática remetida pelo Sr. Prefeito, com o fim de evitar tautologia. Ademais, o art.176 da Lei Orgânica Municipal autoriza a presente contratação, prescrevendo que: “os critérios de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, são estabelecidos através de Lei. O Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo, com a precisão de sempre, discorre sobre a finalidade da norma do artigo 37, inciso IX da Constituição. Confira-se:
O art. 213 da Lei 6055/2006 admite a contratação temporária em situações excepcionais e de emergência, conforme art. 214 do mesmo dispositivo legal, que apresenta rol exemplificativo – aliás, no caso da Secretaria Municpal de Saúde é a excessiva demanda de atendimentos que dita a necessidade. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 26/03/2015 às 18:24:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aed225fc8ebaafc99ace320e9099b4f3.
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