EXPEDIENTE Nº 0356 | |
Pedido de Providência Nº 173 | |
OBJETO: "requer análise de viabilidade de troca de local de uma Parada de ônibus (embarque e desembarque) da empresa SINOSCAP-PARADA 14 na Rua Ferraz de Abreu em frente ao nº 467, para alguns metros à frente, n° 550 onde possui um condomínio com um Guarda 24h na guarita." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Abril de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/04/2017 às 14:47:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 116f137f8bdf99b7e604b926feca2893.
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