EXPEDIENTE Nº 0387 | |
Projeto de Lei Nº 039 | |
OBJETO: "Dispõe e disciplina as atividades dos serviços de Bombeiro Civil no âmbito do Município." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto disciplinar a atuação dos bombeiros civis no âmbito do Município de São Leopoldo. A profissão de "bombeiro civil" foi regulamentada pela federal 11.901/2009, estabelecendo requisitos para formação e reconhecimento do profissional. O Vereador Proponente pretende com o expediente em análise, estabelecer a necessidade de contratação desses profissionais, conforme situações que a lei especifica, cito o exemplo da realização de grandes eventos, ou a exploração de parques, clubes, etc. O município possui legitimidade para legislar sobre assunto de interesse local; bem ainda, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõem os incisos XXX e XXXI da LOM. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno. É como opino.
São Leopoldo, 24 de Abril de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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