#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2017 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Iara Cardoso PDT 27/04/2017

A presente Emenda Aditiva deverá conter a seguinte redação:

Art. 3º - Para a execução do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá ser utilizado o Fundo Municipal de Proteção Animal, conforme disposto na Lei Municipal n.º 7.158 de 26 de março de 2010.

§ Único - O FMPA na forma do caput deste artigo e no prazo estabelecido no art. 4º desta lei,  aportará recursos para promover a gradativa substituição dos veículos de tração animal por veículo do tipo triciclo com caixa metálica.

 Art.4º - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de Veículos de Tração Animal no trânsito do Município de São Leopoldo;

(...)

§ 3º O prazo a que se refere o caput deste artigo, fica condicionado a efetiva substituição do veículo de tração animal, pelo triciclo referido no parágrafo único do art. 3º. desta lei, ou, a inserção do condutor no Programa Municipal de Coleta Seletiva;

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 25 de Abril de 2017.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por IARA TERESA CARDOSO em 25/04/2017 às 15:52:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1ef7f47b355af7edab6ed6596b0348da.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15223.