EXPEDIENTE Nº 8981
Emenda Nº 567

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

No caso em análise há uma inadequação técnica insuperável pois a emenda descreve sob o órgão 12, especificação/projeto/atividade com códigos provenientes do órgão 17.

Além disso verifico que o(a) Vereador(a)  aloca o valor de R$120.000,00 para a despesa proposta, sem que tenha tenha a rubrica suficiente dotação orçamentária.

Tampouco a Proponente realiza transferência de rubrica.   Portanto não há como acolher a despesa sem a indicação da receita.

Opino pela ilegalidade da iniciativa.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

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