EXPEDIENTE Nº 8981 | |
Emenda Nº 567 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. No caso em análise há uma inadequação técnica insuperável pois a emenda descreve sob o órgão 12, especificação/projeto/atividade com códigos provenientes do órgão 17. Além disso verifico que o(a) Vereador(a) aloca o valor de R$120.000,00 para a despesa proposta, sem que tenha tenha a rubrica suficiente dotação orçamentária. Tampouco a Proponente realiza transferência de rubrica. Portanto não há como acolher a despesa sem a indicação da receita. Opino pela ilegalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/11/2024 às 11:53:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fe237e57171b1886f4c8d5320a8134c5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152914. |