Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 9004 Projeto de Lei N.º 503/2024

Proponente: Ver. Gabriel Dias

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar e regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São Leopoldo.

A Liberdade econômica é um dos pilares do desenvolvimento de qualquer sociedade. Ao permitir o funcionamento de clínica de bronzeamento artificial, estamos promovendo a livre iniciativa e incentivando a criação de novos negócios. Essa atividade econômica gera empregos diretos e indiretos, estimula o consumo de outros produtos e serviços, e contribui para o aumento da riqueza de nossa cidade.

Além disso, é imprescindível reconhecer e ressaltar a importância das mulheres empreendedoras e que diariamente se dedicam nas clínicas estéticas, oferecendo um serviço a mais para ser consumido, gerando novos empregos e também contribuindo com o Município através do pagamento dos seus impostos.

É fundamental ressaltar que a regulamentação do setor é essencial para garantir a segurança dos consumidores, a qualidade dos serviços prestados e principalmente trazer segurança ao mercado de bronzeamento artificial, trazendo-os para dentro da regularidade . Assim, através de critérios técnicos podemos estabelecer padrões mínimos de funcionamento, exigir a qualificação dos profissionais e garantir o uso de equipamentos seguros.   

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024.

   

Atenciosamente,

   


Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do PSDB

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 26/11/2024 às 17:20:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 040ad117c2f68ab22c94ad09089f9861.
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