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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar e regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São Leopoldo.
A Liberdade econômica é um dos pilares do desenvolvimento de qualquer sociedade. Ao permitir o funcionamento de clínica de bronzeamento artificial, estamos promovendo a livre iniciativa e incentivando a criação de novos negócios. Essa atividade econômica gera empregos diretos e indiretos, estimula o consumo de outros produtos e serviços, e contribui para o aumento da riqueza de nossa cidade.
Além disso, é imprescindível reconhecer e ressaltar a importância das mulheres empreendedoras e que diariamente se dedicam nas clínicas estéticas, oferecendo um serviço a mais para ser consumido, gerando novos empregos e também contribuindo com o Município através do pagamento dos seus impostos.
É fundamental ressaltar que a regulamentação do setor é essencial para garantir a segurança dos consumidores, a qualidade dos serviços prestados e principalmente trazer segurança ao mercado de bronzeamento artificial, trazendo-os para dentro da regularidade . Assim, através de critérios técnicos podemos estabelecer padrões mínimos de funcionamento, exigir a qualificação dos profissionais e garantir o uso de equipamentos seguros.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do PSDB