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PROJETO DE LEI Nº
Concede o título de “Cidadão Leopoldense” ao Dr. Leonardo Lamachia
Faço saber que a Câmara Municipal de São Leopoldo aprovou nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Dr. Leonardo Lamachia o título de “Cidadão Leopoldense”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Leonardo Lamachia é advogado formado na PUC-RS em 1999. Sócio da Lamachia Advogados Associados e trabalha com Direito Empresarial e Constitucional com ênfase em Direito Tributário, Cível, Administrativo, com atuação em sustentações orais nos Tribunais do Estado, STJ e STF.
Atuação em Entidades de Classes de Advogados:
Lamachia é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional do Rio Grande do Sul – 2022/2024 e foi Vice Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul – IARGS 2013/2015, 2016/2018 e 2019/2021
Leonardo Lamachia também foi Conselheiro Titular da OAB/RS – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul 2013/2015, 2016/2018 e 2019/2021 e diretor Tesoureiro do Instituto dos Advogados do RS – 2011/2012
O advogado também foi membro Titular do Conselho Diretor do Centro de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul – nomeado em dezembro de 2014 e Membro efetivo da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB 2007/2010
Lamachia também é Assessor Jurídico do SEBRAE/RS desde 2001
Atuação Acadêmica:
Lamachia é
Catedrático de Direito Societário do Centro Miguel Reale – ABF – dirigido pelo Professor Paulo de Barros Carvalho e Presidido pelo Ministro Luiz Fux – desde 2015
Professor da Escola Superior de Administração, Direito e Economia – ESADE, nas disciplinas de Introdução do Direito e Direito Aplicado na Empresa 2007/2009
Membro efetivo do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul
Membro Efetivo do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural – IEJUR (desde janeiro de 2009)
Lamachia também é irmão Mesário Efetivo da Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
Em São Leopoldo foi incentivador e grande parceiro na construção do novo prédio da OAB. Lamachia esteve a frente de grandes ações para São Leopoldo, em especial na tragédia de maio de 2024, enviando doações.
Nos termos do art. 14, inciso III, do Regimento Interno e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, o Vereador tem legitimidade para apresentar preposições, inserindo-se a concessão do título de “Cidadão Leopoldense” em tal prerrogativa, na esteira do que dispõe a Lei Municipal nº 6.591/2008.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 28 de Novembro de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do PSDB