EXPEDIENTE Nº 7563 | |
Processo Legislativo Especial Nº 006 | |
OBJETO: "Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo, no exercício de 2014." PARECER JURÍDICO |
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Aportou ao processo a defesa preliminar do Ex-prefeito Aníbal Moacir - documento do ID 153490 protocolado junto ao gabinete da presidência em 04/12/2024. Tenho que apesar de extrapolado o prazo concedido para defesa preliminar, não há prejuízo ao processo. Ademais, (i)considerando o atual estágio do processo, que aguarda deliberação na comissão de finanças, e apreciação do relatório em plenário em 05/12/2024; e (ii) considerando que a defesa apresentada é eminentemente técnica e pautada por elementos já constantes dos autos, entendo que a defesa deve ser recepcionada para análise na comissão de finanças. Ademais, não há qualquer prejuízo á defesa que foi comprovadamente intimada da sessão de julgamento que ocorrerá dia 05/12/2024, ocasião em que terá facultada a defesa em plenário. Opinativamente, e tendo por referência o tempo para autoridades se manifestarem em convocações da Câmara, que é de 30 minutos (art. 226 do Regimento), diante da lacuna regimental, e buscando uma solução dentro do próprio regimento, opino que seja concedido 30 minutos ao Ex-Prefeito, ou ao seu Advogado, para elaborar defesa oral em Plenário. É o parecer. São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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