Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 9103 Projeto de Lei N.º 508/2024

Proponente: Ver. Gabriel Dias

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar e regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial, por indicação médica, no Município de São Leopoldo

A Liberdade econômica é um dos pilares do desenvolvimento de qualquer sociedade. Ao permitir o funcionamento de clínica de bronzeamento artificial, estamos promovendo a livre iniciativa e incentivando a criação de novos negócios. Essa atividade econômica gera empregos diretos e indiretos, estimula o consumo de outros produtos e serviços, e contribui para o aumento da riqueza de nossa cidade.

É fundamental ressaltar que a regulamentação do setor é essencial para garantir a segurança dos consumidores, a qualidade dos serviços prestados e principalmente trazer segurança ao mercado de bronzeamento artificial, sob orientação médica, trazendo-os para dentro da regularidade . Assim, através de critérios técnicos podemos estabelecer padrões mínimos de funcionamento, exigir a qualificação dos profissionais e garantir o uso de equipamentos seguros.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

São Leopoldo, 09 de Dezembro de 2024

Gabriel Dias 

Vereador da Bancada do PSDB

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 09/12/2024 às 14:53:37.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 153797.