#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2025 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jailson Nardes PP

Exmo. Sra.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

 

A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.

Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,

§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.

Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

"Reconhecer como serviço essencial a atividade religiosa como ajuda humanitária diante de catástrofes naturais e crises ocasionadas por moléstias contagiosas."

Em questão e, especialmente, diante do momento difícil enfrentado pela humanidade, face o agravamento da pandemia de Coronavírus e Enchentes que assolaram no cidade no ano de 2024, há que se garantir reconhecimento à essencialidade das atividades religiosas no âmbito do Município de São Leopoldo/RS. Tal reconhecimento decorre da importância de tais atividades para a assistência, solidariedade e reestabelecimento da esperança e fé do bem comum imprescindíveis para a vida de nossa sociedade.

Atenciosamente,

   

São Leopoldo, 16 de Janeiro de 2025.

   

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Jailson Dudar Nardes
Vereador da Bancada do _____

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAILSON DUDAR NARDES em 16/01/2025 às 13:03:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c880abac198f2b318d20fcad6d587043.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 154774.