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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.
Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,
§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.
Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:
"Reconhecer como serviço essencial a atividade religiosa como ajuda humanitária diante de catástrofes naturais e crises ocasionadas por moléstias contagiosas."
Em questão e, especialmente, diante do momento difícil enfrentado pela humanidade, face o agravamento da pandemia de Coronavírus e Enchentes que assolaram no cidade no ano de 2024, há que se garantir reconhecimento à essencialidade das atividades religiosas no âmbito do Município de São Leopoldo/RS. Tal reconhecimento decorre da importância de tais atividades para a assistência, solidariedade e reestabelecimento da esperança e fé do bem comum imprescindíveis para a vida de nossa sociedade.
Atenciosamente,
São Leopoldo, 16 de Janeiro de 2025.
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Jailson Dudar Nardes
Vereador da Bancada do _____
Assinatura do Proponente: |