 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 0188 |
Projeto de Lei N.º 005/2025 |
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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: ALTERAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI 8.664 DE AGOSTO DE 2017, que dispõe sobre o processo administrativo para regularização de edificações e emissão de certidão de HABITE-SE no município e da outras providências.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por objetivo a alteração do art. 21 da Lei 8.664 de agosto de 2017 que dispõe sobre o Processo Administrativo para Regularização de Edificações e Emissão de certidão de Habite-se no Município e da outras providências.
A reforma do texto legal, possibilita a aquisição de habite-se provisório e dispõe as regras para sua concessão.
Diante do acima exposto, apresenta-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 03 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
___________________________________
Alexandre Silva
Vereador na Bancada do PL
Documento publicado digitalmente por ALEXANDRE SILVA em 03/02/2025 às 15:15:27.
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